quinta-feira, 31 de março de 2011
IGARAPÉ MIRI INAUGURA LABORATÓRIO DE PRÓTESE
quarta-feira, 30 de março de 2011
PARADOXO
ENQUANTO NO MUNDO ARABE SEUS PAÍSES FAZEM GUERRA, NO BRASIL OS HOSPITAIS SÍRIO LIBANÊS:SÍRIA E LIBANO
ALBERT EISTEIN: ISRAEL, ESTAO SALVANDO VIDAS.
segunda-feira, 28 de março de 2011
LUIZ FUX
Faixa preta
De personalidade calma e considerado um dos ministros mais simpáticos que já transitaram no STJ. Ele é conhecido por suas atividades “extrajudiciais”. Nas raras horas vagas, pratica jiu-jitsu, esporte em que alcançou a faixa preta, toca guitarra e pratica exercícios. Ele diz que a filosofia do jiu-jitsu lhe deu um perfil de pessoa aguerrida, que luta pelos seus objetivos e ideais.
“O jiu-jitsu tem uma filosofia de coragem que é muito importante para a vida em geral”, afirma.
O ministro também tem dons musicais. Ainda hoje, Fux costuma dedilhar sua guitarra Fender e cantar em festas de amigos e confraternizações do trabalho.
Currículo
Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Desde 1983, atua como magistrado, após aprovação em primeiro lugar no concurso público para juiz de Direito do Rio de Janeiro. Na magistratura estadual, foi juiz eleitoral, juiz do extinto Tribunal de Alçada e corregedor dos juizados especiais cíveis.
Antes, fora promotor de Justiça, também com aprovação em primeiro lugar no concurso de 1979. É autor de mais de 20 livros e professor de processo civil, área em que conquistou um prêmio Jabuti na categoria Direito, em 2007.
terça-feira, 22 de março de 2011
STF retoma julgamento da Ficha Limpa nesta quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira um recurso que vai definir o futuro da Ficha Limpa. Na pauta da Corte está o caso de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele concorreu a uma cadeira na Assembleia Legislativa de seu Estado, mas não teve seus 41 mil votos validados devido a uma condenação por improbidade administrativa – o que o fez cair na nova lei de inelegibilidades.
Com o recurso, será a terceira vez que o STF tenta decidir o destino da nova lei. Nas duas outras ocasiões a Corte terminou num empate em cinco a cinco. O 11º voto, de desempate, não foi proferido, uma vez que a cadeira que pertencia a Eros Grau ainda não havia sido ocupada por Luiz Fux, que tomou posse no início do mês.
Com ele, a Corte terá de dizer se a Ficha Limpa foi válida para as eleições de 2010 ou, como as demais normas eleitorais, deve esperar um ano de sua publicação para ter efeitos – o que possibilitaria a aplicação da legislação somente nas eleições municipais de 2012.
Como Fux é o ministro com o menor tempo de STF, seu voto será proferido logo após o do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Devido a isso, o destino da Ficha Limpa deve ser traçado nos primeiros minutos de julgamento. Na semana passada o magistrado declarou que seu voto será curto e coloquial.
Nos outros dois julgamento, que acabaram empatados, os ministros Ayres Brito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie foram favoráveis à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Foram contrários Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Apesar de já terem votado nos casos do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz e do ex-senador Jader Barbalho, os ministros podem alterar seu entendimento sobre a Ficha Limpa. Apesar da possibilidade, a mudança de voto é algo raro na Suprema Corte.
segunda-feira, 21 de março de 2011
TECNOLOGIA
O Sistema Penitenciário do Pará avaliará o dispositivo de monitoramento eletrônico de detentos da empresa norte-americana Secure Alert.
O dispositivo consiste em “uma tira de proteção, inquebrável e inviolável, e um mapa on line, que mostra em tempo real a localização de cada pessoa que estiver usando o aparelho.”.
O mapa on line revela, em tempo real, a localização do detento, verificando se ele está na zona permitida pelo juiz da execução penal. Caso o usuário do dispositivo ultrapasse a zona um alarme será disparado.
À exemplo de São Paulo e Santa Catarina, o Pará caminha para esta providencial tecnologia, que já tem a sua regulamentação de uso, cuja implantação possibilita o cumprimento da pena, para aqueles que não estejam obrigados ao regime fechado, de forma a possibilitar mais rápida reinserção social.
Sou um defensor do cumprimento eletronicamente controlado da pena. Só devem cumprir pena nas penitenciarias os apenados que representem absoluto perigo material à integridade física do cidadão.
antes tarde,do que nunca!
Há países, como Cuba e Venezuela, que possuem um estoque de médicos que poderiam suprir parte da demanda do interior do Pará, onde as prefeituras, e o próprio Estado, precisam desembolsar até R$ 30 mil para manter um único médico.
Mas, para que médicos estrangeiros possam clinicar no Brasil é necessário que os diplomas sejam revalidados em um procedimento burocrático que dura de dois a cinco anos.
Uma publicação no Diário Oficial da União de ontem simplifica a revalidação ao instituir o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está encarregado de, todos os anos, aplicar a prova, que será dividida em uma etapa teórica e outra prática, e uma vez aprovado no exame, o médico estrangeiro terá o seu diploma validado, podendo clinicar no Brasil.
Os médicos cubanos e venezuelanos, por exemplo, estão dispostos a ir para o interior do Pará e lá permanecer, diferentes da maioria dos profissionais brasileiros, que não estão motivados a sair da capital.
fonte:Parsifal 5.0
sábado, 19 de março de 2011
VELOCIDADE
SONHO
A Comissão da Reforma Política do Senado aprovou esta tarde a proposição que mantém o voto obrigatório, o fim da reeleição e mandato de cinco anos para o Poder Executivo em todos os níveis da Federação.
A proposição aprovada permite que os atuais ocupantes dos respectivos cargos, ainda possam concorrer à reeleição, que será extinta depois disto.
Na prática, caso a proposição seja aprovada e se transforme em lei, um prefeito que se eleger, ou se reeleger em 2012, terá um mandato de cinco anos. Os que se reelegerem já não mais poderiam tentar outra eleição seguida e os que foram eleitos pela primeira vez, também estarão impedidos de se candidatar ao mesmo cargo em seguida.
Os governadores que se elegeram em 2010 ainda poderão tentar a reeleição em 2014 e, em se reelegendo, terão um mandato de 5 anos, o mesmo valendo para os que se elegerem pela primeira vez, sem mais direito à reeleição.
Fique claro que o que a Comissão do Senado está aprovando são proposições que ainda podem sofrer modificações antes de serem votadas em plenário.
PT discute estratégias em encontros estaduais
Os petistas discutiram as estratégias em encontros que integram parte da agenda do partido programada para este primeiro semestre e deverá resultar com o Encontro Estadual, marcado para junho próximo.
Os próximos encontros estão agendados para Bragança, no sábado (19), e Ponta de Pedras, no domingo. O de Salvaterra ficou para 9 de abril.
quarta-feira, 16 de março de 2011
TCM
Programação
16/03/11 - Abertura
19:30 - Entrega da Medalha Egydio Salles
- Apresentação de Natureza Popular de Música de Raiz do Estado do Pará
17/03/11
08:00 - credenciamento
09:00 - Palestra Magna: Dr. Ophir Cavalcante Júnior "Conselho Nacional dos Tribunais de Contas"
11:00 - Palestra: Profª. Maria Cristina César de Oliveira "Empreendimentos Ambientais e Gestão Pública"
15:00 - Palestra: Prof. Jorge Ulisse Jacoby Fernandes "A Repercussão do Julgamento de Licitações, Contratos e Convênios sobre a Aplicação da LC 135"
17:00 - Palestra: Cons. Salomão Ribas "Competências dos Tribunais de Contas Desafios Legislativo e Jurídicos"
18/03/11
09:00 - Palestra: Prof. Alexandre de Moraes: “Atualidades do Direito Constitucional”
11:00 - Palestra: Conselheiro Caldas Furtado: “Contas de Governo e Contas de Gestão”
15:00 - Palestra: Desembargador Milton Nobre “Competência dos Tribunais de Contas e da Secretaria do Tesouro Nacinal em face do Art. 50, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal: pontos e contrapontos”
17:00 - Palestra de encerramento: Ministro Gilmar Mendes
sábado, 12 de março de 2011
sexta-feira, 11 de março de 2011
ERNESTO
quinta-feira, 3 de março de 2011
2011
APÓS A TEMPESTADE VEM A ...
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
Nº Processo: 0014223-35.2010.814.0401
Data da Distribuição: 10/08/2010
DADOS DO PROCESSO
Vara:
Instância:
1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
1º GRAU
Gabinete: GABINETE DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE BELEM
DADOS DO DOCUMENTO
Nº do Documento: 20110024774493
Comarca: BELÉM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM - 1.ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 0014223-35.12010.814.0401
Sentença
DA PROGRESSÃO DE REGIME
ROSIMAR SAMPAIO LOBATO , já qualificado , requereu, através de seu Advogado, a PROGRESSÃO DE REGIME ,
com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, por satisfazer o apenado aos requisitos legais previstos
no art. 112 e seguintes da Lei de Execução Penal.
De fato, verifico que o apenado satisfez os requisitos necessários à obtenção do benefício da progressão de regime,
uma vez que já cumpriu o requisito temporal exigido, além de possuir bom comportamento, conforme atestado de
conduta carcerária.
Assim, ante ao atendimento de todos os requisitos legais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DO
REGIME SEMI-ABERTO PARA O REGIME ABERTO , em favor do apenado cima citado.
O Juízo da Execução especificará, nos termos do art. 113, da LEP, as condições para o regime aberto (art. 114 e 115,
da LEP).
Expeça-se salvo conduto ao apenado, em cujo instrumento deverá constar a obrigatoriedade de comparecimento, no
prazo máximo de 03 (três) dias ao Juízo competente para a execução.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Belém/PA, 02 de março de 2011.
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI
JUIZ DE DIREITO